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Modelos » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 18:05
Modelo cautelar de separação de corpos
Ação cautelar de separação de corpos por infidelidade conjugal
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2022 - 11:53
A Infidelidade no Ambiente Digital
O escopo do presente é analisar as implicações jurídicas da infidelidade virtual no plano da responsabilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 17:42
Marido processa floricultura que revelou infidelidade nos EUA
Marido processa floricultura que revelou infidelidade.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 10:30
STJ nega união estável por infidelidade
Corte julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de relacionamento com o amante falecido
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 15:35
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2015 - 12:33
Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias
medida necessária à preservação da vontade do eleitor. “Portanto, a perda do mandato não é um corolário da soberania popular”, disse
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2016 - 12:14
Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar: deve ser processado e perder o mandato
O presente artigo discorre sobre a declaração feita por Bolsonaro ao proclamar seu voto a favor do afastamento da Presidente Dilma.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 08:38
Cunha tem mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficará fora de eleições até 2027
Foram 450 votos a favor da cassação, 10 contra e 9 abstenções.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 12:27
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
O mandato representativo
Adriana Maurano, Procuradora do Município de São Paulo, Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Controladoria na Gestão Pública - Fipecafi/USP e mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Modelos » Civil Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 15:57
Janela partidária
A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido, é que esta, além de estimular o transfuguismo[1], ainda contribuiu para a acentuação de um problema há muito relatado no país, a existência de partidos não ideológicos. Conclui-se que a janela partidária é deletéria à nossa incipiente democracia.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2012 - 17:30
TRE-SP cassa outros cinco vereadores do interior por infidelidade
De acordo com a determinação da Corte, as câmaras municipais deverão empossar os cinco suplentes no prazo de 10 dias a partir da publicão da decisão
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2013 - 11:40
Estado não pode restringir emissão de nota fiscal
Mandato de Segurança
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil - Litisconsórcio Facultativo - Condômino.
Cláusula padrão de mandato.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 11:16
Lobistas, direito autoral, inteligência artificial
Crescimento do mercado fonográfico, as grandes plataformas digitais e a politica claro.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 12:18
Suposta infidelidade matrimonial não gera dever de indenizar
A autora sustentou que seu ex-marido violou os deveres do casamento em razão de sua infidelidade e
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial infiel. Jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Ilegitimidade jurídica da decretação da prisão civil. Ordem concedida.
Não mais subsiste, no sistema jurídico pátrio, a prisão civil por infidelidade depositária.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 13:16
Contrato de Mandato
Uma Abordagem Didática do Tema
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 16:15
Vereador de Belo Campo (BA) perde cargo por infidelidade partidária
Foi determinado, também, que a decisão seja comunicada à presidência da Câmara de Vereadores do município em dez dias, para que seja empossado o respectivo suplente